A Resolução 7/2009 restringe o teor de chumbo dos produtos abrangidos. A Resolução 915/2025 simplificou a importação: é exigida uma declaração juramentada de conformidade antes do registro da importação definitiva para consumo, sem autorização adicional prévia por esse motivo quando satisfeitos os demais requisitos aduaneiros.
Analisamos formulação, uso pretendido, exclusões, fichas de segurança, documentação técnica e ensaios disponíveis. Podem ser realizados controles aduaneiros baseados em risco e fiscalização posterior.
A GROLL Ingeniería acompanha a análise de alcance, a preparação da declaração e a organização de documentos técnicos; coordena ensaios quando necessários.
Envie fichas técnicas e de segurança, uso previsto, marca, origem e relatórios analíticos disponíveis.
Normas: Resoluções 7/2009 e 915/2025.